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Cooperado |
DIREITOS E DEVERES
O associado tem direito a:
- Participar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa, com ela operando na realização de atos cooperativos, em todos os seus setores;
- Votar nas assembléias gerais e ser votado para os cargos sociais, respeitadas as restrições do § 1°, do artigo 6° e do § 2° do artigo 33;
- Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa, podendo ainda, dentro do mês que anteceder à Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede social o balanço geral e os livros contábeis.
- As pessoas jurídicas associadas poderão votar através de um cooperado pessoa física, que, entretanto, terá direito a apenas um voto;
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