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Cooperado

DIREITOS E DEVERES

O  associado tem direito a:

  1. Participar de todas as atividades que constituem objeto da cooperativa, com ela operando na realização de atos cooperativos, em todos os seus setores;
  2. Votar nas assembléias gerais e ser votado para os cargos sociais, respeitadas as restrições do § 1°, do artigo 6° e do § 2° do artigo 33;
  3. Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da cooperativa, podendo ainda, dentro do mês que anteceder à Assembléia Geral Ordinária, consultar na sede social o balanço geral e os livros contábeis.
  4. As pessoas jurídicas associadas poderão votar através de um cooperado pessoa física,  que, entretanto, terá direito a apenas um voto;
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